Código Internacional de Normatização de Gravações -
ISRC
Desenvolvido pela Organização Internacional de
Normatização (ISO), federação mundial de órgãos
nacionais de normatização, o ISRC tem o objetivo de
identificar as gravações sonoras e audiovisuais,
tornando-se um sistema único e internacional, que
coexiste com outros meios que forma parte do sistema
CIS (Common Information System), que a nível mundial
vem desenvolvendo a codificação de obras musicais,
obras audiovisuais, livros, etc.
No Brasil, foi regulamentado através do
Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de
2002.
Atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos
direitos sobre ela, identificando-o durante toda a
sua vida, deve ser utilizado pelos produtores de
fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas
organizações de direitos intelectuais, as
radioemissoras, bibliotecas, etc.
O ISRC se compõe de doze dígitos que indicam: o país
(2 dígitos), o primeiro Titular (3 dígitos), o ano
de referência (2 dígitos) e o sequencial
identificando a gravação (5 dígitos). O ISRC é alfa
numérico, utilizando números arábicos (0-9) e leras
do alfabeto romano.
| BR |
MMM |
06 |
00001 |
| País de origem |
Titular |
Ano de fabricação |
Seqüencial identificando
a gravação |
Todos os pedidos de cadastramento para
instalação do ISRC devem ser feitos diretamente à
associação musical à qual o titular é filiado.
Os benefícios do ISRC
1. Cada vez que uma música é executada, a leitura do
código ISRC permite reconhecer os titulares e as
percentagens correspondentes de seus direitos. Essa
leitura se realiza por meio dos equipamentos de
hardware, facilitando o controle das gravações
protegidas e das obras também protegidas.
2. Facilita a distribuição e arrecadação de direitos
(por execução pública e cópia privada).
3. Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição
do código implica na inserção de uma marca digital
no fonograma.
4. Tem fácil implementação e baixo custo, pois não
requer investimentos especiais em equipamentos ou
tecnologias específicas. Basta que as companhias
fonográficas considerem a existência de uma
estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.
5. Os benefícios para os meios de comunicação são:
a. Os radiodifusores poderão automatizar a contagem
e controle de gravações utilizadas, poupando
esforços e investimentos em tempo e pessoal,
evitando os demorados e custosos processos de
controle existentes;
b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para
controlar os produtos musicais nos acervos dos
meios;
c. Os radiodifusores poderão utilizar os números
ISRC para identificar os seus próprios programas
musicais na arrecadação de receitas por execução.
Princípios e procedimentos para os
produtores
1. O ISRC deve ser incluído em toda documentação
importante que se refere a uma gravação.
2. O produtor deve assegurar-se da aplicação das
normas pertinentes.
3. A Agência Nacional fornecerá um Código de
Registrador ao produtor.
4. O produtor é responsável pela assinatura do
seqüencial de cinco dígitos.
5. O produtor deve possuir um registro de todos os
ISRCs fixados.
6. Recomenda-se ao usuário a utilização do EDI
(Intercâmbio Eletrônico de Dados).
Para mais informações, consultar o site:
http//www.ifpi.org
7. Os departamentos da gravadora envolvidos com o
sistema ISRC devem preferivelmente ser: A&R,
Jurídico e Business Affairs, Informática, Regalias.
8. Não está permitida a reutilização de um ISRC
anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim
de garantir a correta identificação fornecida pelo
ISRC.
9. Se o primeiro titular dos direitos vende a
gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo
o mesmo.
10. Em casos de mudanças no tempo de execução,
também d eve-se também atribuir um novo ISRC. O
tempo de uma gravação é uma característica muito
importante para calcular os direitos de execução.